terça-feira, 28 de julho de 2015

PRECEDENTE NORMATIVO TST Nº 119 CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS

 INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS –  DEJT divulgado em 25.08.2014

FONTE:TST

"A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."

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