Com as novas mudanças na legislação dos empregados domésticos, houve alteração na data do recolhimento da GPS do dia 15 para o dia 7 de cada mês. Desta forma, abre-se caminho para a implementação do SIMPLES DOMÉSTICO.
INSS - DOMÉSTICOS
Pagamento da contribuição de empregados e empregadores domésticos, relativo à competência JUNHO/2015.
Base legal: Artigo 30, inciso V, da Lei 8.212/91.
Nota 1: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
Nota 2: A alteração na data de recolhimento do dia 15 para dia 07 de cada mês está prevista no artigo 36 da Lei Complementar 150/2015 (que alterou o inciso V do artigo 30 da Lei 8.212/91).
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