sexta-feira, 3 de julho de 2015

Alteração da data de recolhimento do GPS do Empregado Doméstico



Com as novas mudanças na legislação dos empregados domésticos, houve alteração na data do recolhimento da GPS do dia 15 para o dia 7 de cada mês. Desta forma, abre-se caminho para a implementação do SIMPLES DOMÉSTICO.

INSS - DOMÉSTICOS




Pagamento da contribuição de empregados e empregadores domésticos, relativo à competência JUNHO/2015.



Base legal: Artigo 30, inciso V, da Lei 8.212/91.



Nota 1: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Nota 2: A alteração na data de recolhimento do dia 15 para dia 07 de cada mês está prevista no artigo 36 da Lei Complementar 150/2015 (que alterou o inciso V do artigo 30 da Lei 8.212/91).

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