Fonte: TRT/PR - Processo nº 25309-2013-041-09-00-1.
Uma rede de farmácias e drogarias deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$200 mil por submeter empregados a jornada de trabalho além do limite da lei e por não observar os intervalos para almoço e descanso semanal. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que fixou multa mensal por empregado que venha a ser encontrado em situação irregular, após notificação judicial. A medida atinge as cerca de 200 lojas da rede no estado. Da decisão, ainda cabe recurso.
O processo teve origem em uma denúncia anônima ao Ministério Público do Trabalho (MPT) do Paraná de que a rede de farmácias estaria exigindo dos empregados trabalho em jornada extraordinária além do limite previsto em lei, bem como jornada aos domingos e feriados. O MPT iniciou investigação e constatou mais irregularidades, como violação frequente do intervalo para almoço e concessão do descanso semanal remunerado em apenas três vezes no mês.
Na ação civil pública ajuizada em 2013, a procuradora Margaret Matos de Carvalho destacou a necessidade de "defesa da ordem jurídica", e pediu condenação da empresa por danos morais coletivos, além da obrigação de não mais cometer as irregularidades.
Sobre as horas extraordinárias, o magistrado afirmou que nada justifica submeter o trabalhador a jornadas extenuantes, "razão pela qual se impõe rigorosa observância dos limites legais, sob pena de infração legal e configuração de falta grave por parte do empregador". A empresa deverá observar a exigência de descanso semanal de 24 horas consecutivas para seus trabalhadores, assim como período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas, sob pena de multa mensal de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Mesma multa foi fixada caso não seja observado o intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, em qualquer trabalho contínuo com duração superior a seis horas. A empresa também deverá garantir intervalo de, no mínimo, 15 minutos em qualquer trabalho que dure entre quatro e seis horas.
Independentemente da interposição de recurso, a empresa deverá cumprir as normas referentes à jornada de trabalho, sob pena de multa, em um prazo de dez dias contados da intimação. Segundo o desembargador, há provas inequívocas das graves violações ao ordenamento jurídico "em visível prejuízo aos trabalhadores".
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