FONTE: JUSBRASIL, POR JUCINEIA PRUSSAK
É importante ressaltar que, diferente do que muitos pais pensam, a pensão não se extingue automaticamente com a maioridade do filho. Depende de decisão Judicial.
O Superior Tribunal de Justiça, com a finalidade de uma maior efetividade da questão, aprovou a Sumula 358.
"O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos".
Portanto, a obrigação de pagar a Pensão Alimentícia não cessa com a maioridade automaticamente. Caso o responsável entenda que o filho não mais necessita, deverá ingressar com uma Ação de Exoneração de alimentos ou requerer nos próprios autos da ação que garantiu a Pensão.
O filho tem o direito de se manifestar sobre a possibilidade de prover o próprio sustento, havendo concordância, o requerimento é deferido. Caso o filho alegue que ainda necessita da prestação, o responsável pela pensão (devedor) é encaminhado à ação de revisão, ou é instaurada, nos mesmos autos, uma espécie de contraditório, e o Juiz decidira a questão proferindo a sentença.
Nota-se que pode ser estendida, em caso de estar cursando ensino superior ou se o alimentado comprovar que não tem condições de ter a própria subsistência.
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