segunda-feira, 25 de abril de 2016

Câmara dos Deputados aprova terceirização de atividade-fim



FONTE: JUSBRASIL




Na sessão da noite do dia 22/04/2015 foi concluída a votação da emenda, de autoria do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), chamada de "aglutinativa" porque funde textos de outras emendas, prevê, entre outros pontos, a manutenção da possibilidade de terceirização da atividade-fim da empresa. Esta foi aprovada por 230 votos favoráveis, 203 contrários e quatro abstenções.

Com a interpretação do presidente, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) a Câmara manteve o projeto do relator, deputado Arthur Maia (SD-BA), no trecho em que estende a terceirização para todas as atividades. Segundo Maia, com a decisão de Cunha, o plenário não poderá mais alterar o trecho que autoriza terceirizar todas as atividades.

A decisão de Cunha de impedir a votação do destaque do PT, que tentava limitar a terceirização das atividades-fim, sobre a matéria gerou protestos de parlamentares do partido. Atualmente, a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) só autoriza terceirizar atividades-meio, não atividades-fim. A limitação das terceirizações à atividade-meio era uma das principais bandeiras do PT e da Central Única dos Trabalhadores (CUT), que nas últimas semanas lançaram campanhas nas ruas e redes sociais contra o projeto.

Tanto a doutrina como a jurisprudência definem como atividade-meio aquela que não é inerente ao objetivo principal da empresa, trata-se de serviço necessário, mas que não tem relação direta com a atividade principal da empresa, ou seja, é um serviço não essencial e, como atividade-fim, aquela que caracteriza o objetivo principal da empresa, a sua destinação, o seu empreendimento, normalmente expresso no contrato social. Ou seja, atualmente uma universidade particular pode subcontratar serviços de limpeza e segurança, mas não contratar professores terceirizados.

É importante destacar que a proposta ainda será votada no Senado Federal e ainda passará pela ratificação da presidente.
Obrigações trabalhistas

A emenda aprovada pelo plenário também prevê queresponsabilidade será solidária da empresa contratante quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores terceirizados.

Pela alteração validada pelos deputados, a empresa que contrata os serviços da terceirizada também poderá ser responsabilizada na Justiça pelo pagamento integral das dívidas deixadas pela contratada.

O texto original da súmula do TST prevê que a responsabilidade da empresa contratante é subsidiária, isto é, a contratante só seria obrigada a complementar o que a contratada, que causou o dano ou débito não foi capaz de arcar sozinha. A responsabilidade solidária só seria aplicada quando essa supervisão não fosse comprovada.

A emenda mantém, porém, a obrigação de a contratante fiscalizar mensalmente os pagamentos pela terceirizada de salário, 13º, contribuições ao FGTS e demais direitos trabalhistas e previdenciários.

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