quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Governo quer reembolso de benefícios pagos em acidente de trabalho



Fonte: IG São Paulo



Previsão é dobrar número de processos de cobrança levados à Justiça anualmente até 2017 e focar em ações de maior valor


O governo federal prepara uma estratégia para turbinar as ações contra empresas culpadas por acidentes de trabalho de seus funcionários. A projeção é dobrar, até 2017, o ritmo apresentação de processos de cobrança à Justiça, e priorizar os casos coletivos, em que INSS busca ressarcimento pelos benefícios pagos a centenas de empregados de um mesmo patrão. Representantes de empresários afirmam temer responsabilizações indevidas.

Quando um acidente de trabalho causado pelo empregador leva à concessão de um benefício previdenciário – como auxílio-doença ou pensão por morte, pago à família da vítima – o INSS pode ir à Justiça para reaver os recursos.

A cada ano, cerca de 400 ações de cobrança desse tipo – conhecidas como regressivas – são levadas à Justiça. O número de benefícios previdenciários decorrentes de acidente de trabalho, entretanto, é bem maior: em 2013, último dado consolidado, 377 mil novos foram concedidos pelo INSS.

Embora nem todos sejam de responsabilidade do empregador, a Procuradoria-Geral Federal (PGF), que representa o governo na Justiça, considera que o número de processos é tímido demais. Para elevar o volume de ações, o órgão criará neste ano um grupo especializado nessas ações, diz o chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Regressivas e Execução Fiscal Trabalhista da PGF, Nícolas Calheiros. A ideia é chegar a cerca de 800 processos por ano em 2017.

"Essa média [de 400 por ano] é muito baixa. O número de acidentes é muito maior. O problema [então] está dentro, na estrutura da casa [PGF]. Aí a gente resolveu pela primeira vez pensar numa especialização. Ou seja, [ter] alguns procuradores federais [que] só atuem no ajuizamento dessas ações regressivas", diz Calheiros. "E para esses procuradores especializados vai haver metas de ajuizamento, acompanhamento próximo da Procuradoria-Geral Federal (PGF)."

A segunda medida é a assinatura de um convênio com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para a definição de estratégias comuns nacionais de combate à insegurança no trabalho e troca de informações. "Esse grupo vai fornecer os dados para que aqueles procuradores, que vão ser especializados, passem a ajuizar de uma forma mais eficaz [as ações regressivas]", afirma Calheiros. O MPT não comentou.

A elevação no valor dos processos virá da priorização das ações coletivas, em que a cobrança envolve centenas de benefícios pagos pelo INSS. Nesses casos, o valor exigido das empresas está na casa dos milhões de reais.

"As ações coletivas têm um impacto pedagógico muito maior do que uma ação individual porque a empresa de fato vai ser obrigada a perceber os riscos sociais [de sua atividade]. E o retorno financeiro é maior", diz o procurador-federal.

Gerente Jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Cassio Borges avalia que nem sempre o governo têm "atentado" para a obrigação de provar a culpa dos empregadores pelos acidentes ao propor ações regressivas, e teme que o problema se agrave nos processos coletivos. 

"No momento em que há necessidade de caracterizar essa conduta negligente do empregador, você corre o risco de, em medidas coletivas, ter uma dificuldade dessa caracterização que muitas vezes é individual, que vai variar de empregador para empregador.”, afirma. “O receio justamente nessas medidas coletivas é que o Estado, no momento em que venha cobrar [o ressarcimento], justamente queria passar por cima disso e venha tratar tudo como uma questão homogênea.”

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