terça-feira, 3 de novembro de 2015

Comunicado CAIXA

Prezados Empregadores Domésticos,


Informamos que a partir da competência 10/2015 o recolhimento de FGTS para trabalhador doméstico (categoria 06) deverá ser realizado, obrigatoriamente, por meio da página do eSocial (www.esocial.gov.br).

O programa SEFIP continuará sendo utilizado para recolhimentos mensais para demais categorias de trabalhadores.

Ressaltamos também que o recolhimento rescisório deverá ser gerado por meio do eSocial.


Atenciosamente



Caixa Econômica Federal

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