Prezados Empregadores Domésticos,
Informamos que a partir da competência 10/2015 o recolhimento de FGTS para trabalhador doméstico (categoria 06) deverá ser realizado, obrigatoriamente, por meio da página do eSocial (www.esocial.gov.br).
O programa SEFIP continuará sendo utilizado para recolhimentos mensais para demais categorias de trabalhadores.
Ressaltamos também que o recolhimento rescisório deverá ser gerado por meio do eSocial.
Atenciosamente
Caixa Econômica Federal
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