segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Empregada impedida de trabalhar após alta do INSS vai receber salários do período de afastamento

FONTE:TST     Processo: AIRR-290-94.2012.5.04.0733

O WMS Supermercados do Brasil Ltda. (nome fantasia: Wal Mart) terá de pagar os salários de uma operadora de caixa relativos ao seu afastamento do trabalho em decorrência de uma patologia reumática. Apesar de a empregada ter sido considerada apta pelo INSS, a empresa impediu seu retorno ao trabalho e deixou-a sem remuneração, alegando que não estava apta para exercer suas funções. A empresa recorreu da condenação, mas a Sétima Turma do Tribunal Superior negou provimento ao seu agravo de instrumento.

O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que impôs a condenação à empresa estava correta, uma vez que o órgão previdenciário avaliou que a trabalhadora estava apta para exercer as suas funções. O relator observou que, no caso de dúvidas quanto às condições de saúde da empregada, o Wal Mart deveria ter procurado o INSS para resolver o impasse ou mesmo procedido a sua readaptação em função compatível com a sua condição física, e não simplesmente impedir seu retorno ao trabalho, deixando-a sem salário e sem benefício previdenciário.

No seu entendimento, a conduta da empresa foi ilícita e arbitrária e ofendeu o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal), uma vez que a trabalhadora foi "privada de sua remuneração justamente no momento em que se encontrava fragilizada pela doença, ou seja, sem meio de prover seu sustento".

A decisão foi unânime.


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COMENTÁRIO DO AUTOR DO BLOG:

Este é um ponto muito comum nas empresas. Várias vezes nós percebemos que a pessoa não tem condições de voltar ou o trabalhador apresenta atestados afirmando a incapacidade. Mas nessa hierarquia, o INSS detém o posto mais alto. 
É de entendimento que, mesmo que o trabalhador entre com pedido de reconsideração, que retorne às suas atividades. Não há impedimento para que ele aguarde a perícia enquanto trabalha. Ou, se empresa for solidário, remunerá-lo enquanto aguarda a perícia em casa. Também poderá optar, salvaguardado as estabilidades previstas em convenções coletivas, a dispensa do colaborador.
A situação está mais crítica com a greve dos peritos e servidores do INSS, que estenderam em para prazos surreais as datas das perícias. De qualquer forma, é um assunto polêmico que precisa ser cuidadosamente analisado entre a Gerência, o Supervisor de Departamento Pessoal, Jurídico e Médico da empresa. O que não pode ocorrer é o trabalhador ficar sem renda proveniente da empresa ou do órgão previdenciário por vários meses consecutivos.
Compartilhem situações parecidas que presenciaram em suas experiências profissionais e as formas que foram resolvidas!

Wellington Alves
Depto Pessoal

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