quarta-feira, 30 de março de 2016

Empregado poderá usar FGTS como garantia de consignado



FONTE: O ESTADO DE S. PAULO, POR LUCI RIBEIRO







O governo federal formalizou nesta quarta-feira, 30, a medida anunciada no fim de janeiro que permite o uso do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. A Medida Provisória 719 permite que nas operações de crédito consignado o empregado ofereça como garantia até 10% do saldo de sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior.

De acordo com a MP, o Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nessas operações. O texto também destaca que caberá ao agente operador do FGTS, a Caixa, definir os procedimentos operacionais necessários à execução da medida.



A expectativa é que a taxa de juros diminua para os trabalhadores. No entanto, na época do anúncio da proposta, o representante dos patrões no conselho curador do FGTS, Luigi Nesse, afirmou que a medida só beneficia os bancos que, com o aumento do desemprego, estão com medo de que suba o número de calotes na modalidade. Nesse destacou que, caso haja demissão sem justa causa, é mais interessante para o trabalhador sacar o dinheiro e quitar dívidas caras, como o cheque especial e cartão de crédito.

terça-feira, 29 de março de 2016

PIS: Caixa desmente saque de R$ 3,2 mil para quem tem dois anos em carteira



FONTE: IG/ BRASIL ECONOMICO




Caixa Econômica Federal (CEF) esclareceu que é falsa a notícia publicada nesta segunda-feira (28) em diversos sites com o título “Se você tem 02 anos de registro em carteira, você pode ter R$ 3.284,00 para receber do Governo”.

As condições do saque, com relação ao PIS (Programa de Integração Social), não sofreram nenhuma alteração e permanecem conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Critérios para o saque:

→ Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
→ Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
→ Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
→ Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

quinta-feira, 24 de março de 2016

Carrefour e MPT negociam acordo em ação por descumprimento de jornadas de trabalho

FONTE: TST

O ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho, realizou nesta terça feira (22) audiência de conciliação entre o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. e o Ministério Público do Trabalho (MPT). O processo em discussão trata do descumprimento de normas sobre duração da jornada e períodos de descanso por parte da empresa.

O MPT ajuizou a ação civil pública após constatar irregularidades cometidas pelo Carrefour em diversos estados, como a prorrogação recorrente da jornada além do limite legal de duas horas e a não concessão do descanso semanal remunerado de 24h preferencialmente aos domingos. Identificou também o desrespeito ao intervalo mínimo de 11h entre as jornadas. A Procuradoria quer que a empresa obedeça em todo o Brasil à legislação relativa a esses assuntos, com pedido de multa de R$ 10 mil por empregado encontrado em situação irregular. Segundo o MPT, o Carrefour admitiu as ilegalidades ao assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para garantir os direitos dos trabalhadores das suas lojas de Goiânia, Anápolis (GO), Teresina (PI), Natal (RN) e Recife (PE).

A rede de supermercados nega que o excesso de jornada ultrapasse continuamente o limite de duas horas, mas reconhece que isso ocorre eventualmente por necessidade imperiosa, força maior ou para a conclusão de serviços inadiáveis. Afirma ainda que compensa o trabalho extraordinário com folgas e benefícios sociais, mas admite o descumprimento dos intervalos entre as jornadas.

O processo tramita no TST como agravo de instrumento interposto pelo Carrefour contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que julgou procedentes os pedidos do Ministério Público. O relator, ministro Cláudio Brandão, negou provimento ao agravo, porque não houve comprovação do pagamento das custas processuais para a interposição do recurso. Após embargos de declaração, a empresa pediu audiência de conciliação.

Conciliação

Os envolvidos encaminharam acordo visando ao cumprimento da decisão judicial. O Carrefour se propõe a se adequar às normas de jornada, inclusive com a adoção de medidas e políticas para evitar o serviço extraordinário além do limite permitido. Se o ajuste for oficializado, o MPT aceita a suspensão da multa, que, considerando apenas cinco estados, corresponde a mais de R$ 16 milhões.

A subprocuradora-geral do trabalho Edelamare Melo sugeriu a conversão desse valor em indenização por dano moral coletivo destinada para pesquisas sobre o Zika vírus. O ministro Cláudio Brandão quer que a quantia contemple também campanhas internas do Carrefour para instruir empregados quanto à jornada de trabalho. "A destinação me parece interessante, porque dá um caráter objetivo de reparação social dos prejuízos causados pelo excesso de trabalho extraordinário", disse. "Apesar de a proposta sobre o Zika não ter pertinência com o objeto da ação, considero-a relevante para incentivar as pesquisas sobre esse problema, que gera danos enormes", concluiu. 

A audiência de conciliação será retomada no dia 26/4/2016, para que se trate da conversão da multa e da realização de medidas e políticas por parte da empresa.

quarta-feira, 23 de março de 2016

EMPRÉSTIMO DE IMÓVEL PARA RESIDÊNCIA DE EMPREGADO FOI CONSIDERADO SALÁRIO


Fonte: TRT/RS - 22/03/2016 - Adaptado pelo Guia Trabalhista




O empréstimo de um imóvel de propriedade de um dos sócios da empresa para ser utilizado como habitação por empregado transferido de cidade foi considerado salário in natura, e o empregador condenado ao pagamento dos reflexos decorrentes. O empregado era vendedor de carros, e a concessão da moradia não foi considerada indispensável à execução do contrato de trabalho.

O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que confirmou sentença do juiz Denilson da Silva Mroginski, titular da Vara do Trabalho de Santo Ângelo. A decisão já transitou em julgado.

A empresa alegou que o imóvel foi concedido ao vendedor para que fosse possível o desempenho do seu trabalho, após ter sido transferido de Santo Ângelo para Passo Fundo, já que não tinha residência no local e nem em cidades próximas.

Na sentença, o juiz já havia entendido que o trabalho não era prestado em região interiorana ou de difícil acesso, o que não configura a situação de que a concessão do imóvel se desse para o trabalho. Entendimento mantido pelo relator do recurso, desembargador Wilson Carvalho Dias, considerando que a residência no imóvel não se mostrava indispensável para a realização das tarefas do empregado, como vendedor de carros. 

O magistrado enfatizou que, ainda que o reclamante residisse em Santo Ângelo, cidade distante cerca de 200km de Passo Fundo, isso não seria capaz de retirar a característica de contraprestação do empréstimo da casa, o que confere natureza salarial à concessão do imóvel.

O valor da parcela foi arbitrado em R$ 300,00 mensais, e a ré foi condenada a pagar os reflexos em férias com um terço, gratificações natalinas, horas extras e FGTS.

sexta-feira, 18 de março de 2016

Pensão alimentícia fica mais rígida



FONTE: VIVIAN CODOGNO - O ESTADO DE S. PAULO



O novo Código de Processo Civil (CPC), que começa a valer nesta sexta-feira, 18, prevê alterações no texto original, elaborado em 1970, que devem agilizar ações envolvendo pensão alimentícia, divórcio, desrespeito ao direito do consumidor e calote nas taxas de condomínio. No caso das pensões, o teto para o desconto estipulado na folha de pagamento, antes de 30%, agora pode chegar a 50%. 

O cálculo continua sendo feito a partir do acordo entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Em casos de atraso ou não pagamento da mensalidade, porém, será possível deter o inadimplente, em regime fechado, por até três meses. Além disso, o nome de quem não pagou a pensão vai constar em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SCPC. A expectativa de advogados e juristas é de que, no longo prazo, as alterações tragam mais agilidade ao Judiciário.

Para a advogada especialista em família Alessandra Bastos, o CPC continua, apesar das mudanças, respeitando o princípio elementar da delimitação da pensão alimentícia, que é o acordo entre as partes. "Em termos de alimentos, existem parâmetros, mas o judiciário tem soluções diferentes para situações diferentes", explica a especialista. 

Alessandra se refere a todos os elementos que são levados em consideração no momento de estipular o valor da pensão, entre eles os que implicam no padrão de vida do filho. "A escola onde estuda, o raio de distância das atividades extracurriculares, necessidades de deslocamento, lazer, relação com amigos e membros da família. A qualidade de vida de quem recebe a pensão não deve ser alterada", comenta a advogada.

No caso do professor de educação física Mário Fernandes, o acordo entre as partes foi amigável e hoje ele tem o desconto mensal na sua folha de pagamento. Fernandes foi avisado pela reportagem sobre as mudanças no Código e não sabe se haverá alguma alteração no seu acordo a partir da nova diretriz. "Acho perigoso fazer alterações tão contundentes, que podem inviabilizar o pagamento. Caso aconteça comigo, vai dificultar bastante", avalia o professor.

Uma das finalidades do novo Código é tentar acelerar litígios, que podem ser longos. Em situações como desemprego da parte pagante ou necessidade de alteração momentânea no valor da pensão, porém, os processos de revisão podem durar de um a dois anos e não há previsão de mudança neste sentido. É necessária a abertura de um novo processo, que avaliará novamente todos os parâmetros especificados no primeiro acordo, bem como as condições momentâneas do pagante, e a alteração é feita em casos extremos.

Especialistas comentam que, por se tratar de um valor subjetivo, a revisão ou mesmo exoneração do pagamento de pensão é um procedimento naturalmente demorado. "O crédito alimentar é tratado de forma diferente dos demais, pois dele depende a vida", comenta o especialista em direito de família Fernando René Graeff.
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quarta-feira, 16 de março de 2016

PISO SALARIAL ESTADUAL DE SÃO PAULO PARA 2016

FONTE: GUIA TRABALHISTA



Diferentemente do que ocorria nos últimos anos, em que o reajuste era concedido já a partir de 1º de Janeiro, para 2016 a Lei SP 16.162/2016 entrará em vigor somente a partir de 1º de abril de 2016. Ela estabelece 2 (dois) pisos salariais para grupos de categorias profissionais que não dispõem de acordos ou convenção coletiva de trabalho, a saber:



I - R$ 1.000,00 (mil reais):


Para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.


II - R$ 1.017,00 (mil e dezessete reais):


Para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.

INSS perde exclusividade para perícias

FONTE: O ESTADO DE S. PAULO POR MURILO RODRIGUES ALVES



Exames valerão para prorrogação de auxílio-doença e em casos que o segurado está internado e não pode se deslocar.



Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão requerer auxílio-doença com exames feitos por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS), sem a necessidade de passar pela análise dos peritos do instituto. A presidente Dilma Rousseff publicou nesta terça-feira, 15, decreto que permite ao INSS celebrar convênios com órgãos e entidades públicas do SUS para a realização de perícia médica, o que na prática acaba com a exclusividade da avaliação dos profissionais do instituto.

No caso da prorrogação, bastará o reconhecimento pelo INSS de atestados médicos trazidos pelos segurados, inclusive de hospitais privados. A medida, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, valerá para pedidos de prorrogação do benefício para empregados e para aqueles que estiverem internados, sem condições de se deslocar a um posto do INSS.

Ato dos Ministérios do Trabalho e da Saúde vai regulamentar a cooperação entre o INSS e os órgãos do SUS e estabelecer as cidades que serão atendidas, os médicos que serão designados e o tipo de benefício abrangido.

O secretário nacional de Previdência, Carlos Gabas, citou como exemplo os centros de referência em saúde do trabalhador. Para ele, o fim da exclusividade da exigência de perícias feitas por profissionais do INSS acabará com “contrassensos”, como exigir que peritos se desloquem para hospitais para atestar a incapacidade de segurados internados. A medida permitirá reduzir o tempo médio de espera para agendamento - que saltou de 20 para 89 dias com a greve dos peritos, encerrada em janeiro - para 10 a 15 dias.

A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a constitucionalidade da medida, que classifica como falsa flexibilização. “Vai arrebentar com a Previdência Social nesse momento em que são necessárias medidas para conter os gastos. O céu é o limite para a concessão dos benefícios com essa facilitação”, disse Luiz Argôlo, diretor da ANMP.

Ele criticou a prorrogação dos benefícios por meio de atestados médicos e a transformação dos médicos assistentes em peritos do próprio paciente, o que prejudica os julgamentos. A entidade defende que o atestado informa a presença da doença, mas não tem o poder legal nem formal de reconhecer a incapacidade para o trabalho, sem a chancela de um perito médico.

Para Argôlo, é dramático quebrar o sigilo médico ao fazer com que o segurado exponha a doença ao servidor do INSS responsável por receber atestados. Disse ainda que a medida vai implodir a rede de atendimento do SUS. Para acalmar a categoria, o ministro do Trabalho, Miguel Rossetto, disse que o governo abrirá concurso público para o INSS neste ano. Serão 7.351 vagas, sendo 1.530 para peritos.

Veja o que muda na perícia médica:

1. INSS poderá fazer convênios com órgãos e entidades públicas do SUS para a realização de perícia médica.

2. Para prorrogar o auxílio, basta o reconhecimento pelo INSS de atestados pelos segurados, que poderá ser de instituições privadas.

3. Peritos não precisarão se deslocar para hospitais para atestar a incapacidade de segurados internados.

4. A medida vai permitir reduzir o tempo médio de espera para o agendamento, que saltou de 20 para 89 dias com a greve dos peritos, terminada em janeiro, para o intervalo de 10 a 15 dias.
Leia Mais:http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,inss-perde-exclusividade-em-pericia-medica,10000021424
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sexta-feira, 11 de março de 2016

Empresa indenizará galvanizador que atrasou aluguel devido a descontos salariais elevados

FONTE: TST                      Processo: RR-1500-68.2009.5.09.0242




Uma empresa especializada em metais terá de indenizar um galvanizador que atrasou o pagamento de aluguel residencial pelo fato de a empresa ter realizado descontos salariais indevidos relativos à utilização do plano de saúde. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3,9 mil, correspondente aos aluguéis atrasados, e reduziu de R$ 20 mil para R$ 5 mil a indenização por danos morais.

Os descontos foram relativos à coparticipação do empregado no plano de assistência médica oferecido pela empresa, no qual o empregado arca com parte dos procedimentos, além da mensalidade do convênio. No primeiro mês após o retorno de licença previdenciária por acidente de trabalho, o operário teve o salário zerado, e os descontos continuaram nos meses subsequentes, com parcelas de cerca de R$ 200.

O galvanizador alegou que os descontos colocaram em risco o sustento de sua família, e que conviveu com a ameaça de ser despejado pelo atraso no pagamento do aluguel, além de ter o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito por não conseguir honrar com o pagamento de suas contas.

O juízo da Vara do Trabalho de Cambé (PR) não acolheu a pretensão do empregado, por entender que era sua obrigação arcar com as mensalidades e a coparticipação no plano, mesmo durante o afastamento previdenciário. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), porém, julgou procedente o pedido. O TRT observou que as obrigações particulares do empregado, em princípio, não deveriam ser transferidas à empresa, mas questionou a forma como a Pado procedeu os descontos, "deixando o trabalhador completamente sem salário".

TST

O relator do recurso da empresa ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que o TRT baseou sua decisão não na previsão contratual, mas na forma danosa pela qual os descontos foram efetuados. Assim, o acolhimento dos argumentos da Pado dependeria do reexame de fatos e provas, o que é vedado na instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST.

Com relação aos danos morais, o ministro considerou que o valor fixado não atendeu aos requisitos da razoabilidade especialmente por se tratar de uma conduta pontual da empresa. Citando precedentes do Tribunal, Agra Belmonte observou que os R$ 20 mil destoavam dos montantes fixados em casos semelhantes, e reduziu a indenização para R$ 5 mil.

A decisão foi unânime.

Funcionalidade de desligamento já está disponível no eSocial

FONTE: RECEITA FEDERAL




O registro da demissão/desligamento do trabalhador está disponível a partir de hoje, 8/3, no eSocial, dentro do menu Trabalhador. Para demissões ocorridas a partir de 8/3/2016, o empregador deverá utilizar a funcionalidade para registrar o desligamento, imprimir o termo de rescisão/quitação e o documento de arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS.

Já para demissões ocorridas entre 1/10/2015 e 7/3/2016, o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar apenas o "Motivo" e a "Data do Desligamento".

A funcionalidade Desligamento finaliza a operacionalização dos direitos e deveres do Empregado Doméstico e do Empregador no eSocial. Ajustes e melhorias ao sistema continuarão a ser feitos, mas o ciclo de funcionalidades essenciais está completo. Atualmente o eSocial conta com mais de 1,4 milhão de empregadores cadastrados e emite mensalmente mais 1,2 milhão de guias de pagamentos (DAE). 

O passo a passo para usar a funcionalidade está no Manual do Empregador Doméstico versão 1.4, a partir da página 61.




quarta-feira, 9 de março de 2016

Dilma sanciona lei que amplia para 20 dias a licença-paternidade



FONTE: O ESTADO DE S. PAULO - POR CARLA ARAÚJO



A presidente Dilma Rousseff sancionou integralmente, sem vetos, o Marco Legal de Atenção à Primeira Infância (de zero a 6 anos). A sanção será publicada nesta quarta-feira, 9, no Diário Oficial da União. O texto prevê, entre outras medidas, o aumento da licença paternidade de 5 para 20 dias. 

Segundo o governo, o Marco "reforça o caráter intersetorial da Ação Brasil Carinhoso, iniciativa do Plano Brasil Sem Miséria lançada em maio de 2012 para combater a extrema pobreza nessa parcela da população". 

O Marco visa atender crianças de 0 a 6 anos com um conjunto de ações de saúde, educação e alimentação. Além disso, o texto obriga a União a manter os registros com os dados de desenvolvimento das crianças atendidas por todos os programas. 

_______

A aprovação pelo Senado já havia sido noticiada aqui no blog.

O que muda?

Agora a licença-paternidade passa de cinco para vinte dias. Mas, para ter direito ao período ampliado, a empresa em que o pai trabalha precisa estar vinculada ao Programa Empresa Cidadã, do governo.

Se a empresa não fizer parte do programa, o pai tem direito a cinco dias apenas.

O que é o Programa Empresa Cidadã?

O Empresa Cidadã é um programa do governo. Ele foi criado em 2008, e já dava isenção de impostos para empresas que aceitem aumentar de quatro para seis meses a licença-maternidade de suas funcionárias.


A ampliação vale para quem adota?

Sim. Homens que adotarem filhos poderão ter a licença ampliada. Isso já valia para as mães.


Quais são as obrigações dos pais?


Para ter o benefício, o pai deve comprovar participação em "programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável". Mas o texto não dá detalhes sobre quais seriam esses programas ou atividades. Além disso, durante a licença, os pais não podem exercer nenhum trabalho remunerado, ou perdem o direito.

terça-feira, 8 de março de 2016

Cartões de ponto são válidos, mesmo sem assinatura



Fonte: TRT/MG Processo nº 0010855-24.2015.5.03.0060 - Guia Trabalhista




Se a empresa tem mais de dez empregados, a lei determina que mantenha controle de ponto, com anotação da hora de entrada e saída, em registros mecânicos ou não (artigo 74, §20º, da CLT). 

Esse controle tem dupla finalidade: para a empresa saber quantas horas o empregado trabalhou e para o empregado checar se o seu salário corresponde às horas efetivamente trabalhadas. 

Mas os cartões de ponto devem ser necessariamente assinados pelo empregado?

Para o juiz Cristiano Daniel Muzzi, não. Na sua visão, a CLT não prevê a obrigatoriedade de assinatura dos cartões de ponto, tampouco que a anotação seja feita pelo próprio empregado, prevendo apenas que cabe ao empregador controlar os horários de entrada e saída. Nesse sentido, o magistrado citou jurisprudência do TST, frisando que a mera ausência de assinatura nos registros de frequência não induz à sua invalidade, já que não há imposição legal no sentido de que os controles sejam chancelados pelo empregado.

No caso analisado, um servente pediu o pagamento de horas extras, argumentando que extrapolava a jornada, uma vez que a empregadora não observou a jornada contratual que visava à compensação do trabalho aos sábados. A empregadora, uma empresa de engenharia, se opôs ao pedido apresentando os cartões de ponto, que foram impugnados sob o fundamento de que não estão assinados pelo empregado. Por outro lado, em audiência, o servente admitiu que chegava na empresa, tomava café e registrava no cartão de ponto a entrada, a saída e o intervalo.

Nesse contexto, o julgador não teve dúvidas de que deveriam prevalecer os horários registrados no cartão de ponto, ainda que apócrifos. Ele observou ainda que o simples fato de o registro da jornada de trabalho ficar a cargo de um empregado da reclamada, especificamente designado para essa função, não significa descumprimento da obrigação prevista na CLT, já que atendido pelo empregador o dever imposto a ele pela norma, que é, simplesmente, o de controlar a jornada.

Para o magistrado, é descabida a pretensão do trabalhador de que o tempo gasto para tomar café da manhã fosse computado como tempo de serviço, já que ele não estava aguardando ordens, mas apenas usufruindo de um benefício concedido pela empresa. O juiz não viu razão para desconsiderar a compensação de jornada, em face do acordo celebrado com o sindicato da classe, conforme CCT da categoria.

Concluindo que o servente não comprovou a realização de labor extraordinário, o magistrado indeferiu o pedido de horas extras. Ainda cabe recurso da decisão.

terça-feira, 1 de março de 2016

Importância da homologação em pedidos de demissão


Trabalhadora tem pedido de demissão revertido em dispensa sem justa causa por falta de homologação sindical


FONTE: TST PROCESSO: RR-1287-71.2014.5.12.0026




A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nulo o pedido de demissão de uma auxiliar de limpeza da B. R. Consultoria e Serviços Ltda. e condenou a empresa, solidariamente com a Base Construções e Incorporações Ltda., ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes da conversão da dispensa em rescisão contratual por iniciativa patronal. 

A trabalhadora afirmou ter sido admitida na B. R. Consultoria, e que, no término do vínculo trabalhista, também prestava serviços para a Base Construções, somando um período de quase dois anos de trabalho. Ela conta que pediu demissão do cargo que ocupava após receber informações de uma possível falência da B. R. Consultoria, e relata que a empresa deixou de cumprir com os créditos trabalhistas devidos e não se atentou para que a rescisão fosse homologada no sindicato da categoria.

A reclamação ajuizada na 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) buscava a nulidade do pedido de demissão e a reversão para dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, mas o juiz julgou o pedido improcedente por entender que a ausência de homologação sindical - argumento indicado pela trabalhadora na petição – seria mera formalidade exigida para resguardar o ato. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

TST

A relatora do recurso da auxiliar ao TST, ministra Dora Maria da Costa, explicou que o artigo 477, parágrafo 1º, da CLT estabelece que o pedido de demissão para empregado com mais de um ano de serviço só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. "Dentro deste contexto, tem-se que o requisito de validade do pedido de demissão não é mera formalidade, mas, sim, exigência legal" afirmou.

A Turma deu provimento ao recurso para reformar o acórdão regional, declarando nulo o pedido de demissão da trabalhadora e reconhecendo a dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador. As empresas recorridas foram condenadas solidariamente ao pagamento de todas as verbas rescisórias, incluindo o aviso prévio indenizado.

A decisão foi unânime.