terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Empregada que foi considerada apta pelo INSS e inapta por médico da empresa consegue rescisão indireta



FONTE: TST      Processo: RR-694-91.2013.5.04.0384



A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Calçados Bottero Ltda., do Rio Grande do Sul, contra decisão que a reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada avaliada como incapacitada para retornar ao trabalho pelo médico da empresa, após problemas depressivos, mas considerada apta pelo perito do INSS. A empresa a havia dispensado por justa causa por abandono do emprego, depois de deixa-la sem salário.

A empregada alegou que tentou retornar ao trabalho, mas foi impedida por conta da discordância do médico da empresa com a perícia do INSS. Ela pediu o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho afirmando que não teria abandonado o emprego, como alegou a empresa, e o pagamento das parcelas rescisórias correspondentes. A empresa sustentou que ela não recebeu os salários porque não teria retornado ao trabalho.

Rescisão indireta

A relatora do recurso no TST, ministra Kátia Magalhães Arruda, esclareceu que, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), os requerimentos de benefício por incapacidade por motivo de doença encaminhados ao INSS pela empresa levam à presunção de veracidade da tese da inicial da empregada, de que teria sido impedida de retornar ao trabalho após a alta previdenciária, por considerá-la inapta para o trabalho. Entendendo, assim, que a empregadora descumpriu suas obrigações contratuais, considerou justificada a rescisão indireta.

Segundo a relatora, na dúvida quanto à aptidão da empregada para exercer suas funções antigas, a empresa deveria ter-lhe atribuído outras atividades compatíveis com sua nova condição. O que não poderia era ter recusado seu retorno ao trabalho, encaminhando-a reiteradamente ao INSS, que já havia atestado sua aptidão física. "Isso deixa desprotegido o trabalhador, que não recebe o auxílio doença pela Previdência Social nem os salários pelo empregador, e muito menos as verbas rescisórias", observou.

A ministra ressaltou que a Constituição Federal, no artigo 1º, inciso III, prevê expressamente o princípio da dignidade da pessoa humana, que orienta todos os direitos fundamentais. Acrescentou ainda que a Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) impõe, como princípio de uma política nacional, "a adaptação do trabalho às capacidades dos trabalhadores, levando em conta seu estado de sanidade física e mental".

A decisão foi unânime.

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NOTA DO AUTOR: A decisão do INSS é sempre soberana. Caso o colaborador ainda reclame que não tenha condições, existem duas saídas - ou adaptá-lo a outra função, ou dispensá-lo, pagando todas as verbas rescisórias. Também, em períodos de limbo, quando o INSS não paga o período que deveria ter ficado afastado, é melhor a empresa arcar, evitando assim processos desnecessários.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Senado aprova projeto que permite estender licença-paternidade para 20 dias



FONTE: O ESTADO DE S. PAULO



Aumento do prazo é condicionado à adesão ao programa Empresa Cidadã; matéria seguirá para a sanção da presidente Dilma



O plenário do Senado aprovou na tarde desta quarta-feira, 3, uma proposta que pode estender a licença-paternidade de cinco para até 20 dias. O aumento da licença é condicionado à adesão da empresa ao programa Empresa Cidadã. Esse programa foi criado a partir de uma lei de 2008 com o objetivo de estimular a prorrogação da licença-maternidade de quatro para seis meses mediante concessão de incentivo fiscal.

A mudança consta do Estatuto da Primeira Infância, uma série de marco legal para o início da vida, dos zero aos seis anos de idade. A proposta foi a primeira votada pelos senadores em plenário na volta do recesso parlamentar. A matéria, que já passou pela Câmara, seguirá para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Além de aderir ao programa Empresa Cidadã, o pai terá de participar de cursos sobre paternidade responsável para garantir a ampliação do prazo da licença. Entre outras inovações e diretrizes traçadas, o projeto também prevê que as gestantes terão de receber apoio da União, dos Estados e dos municípios durante todo o período de gravidez.

A senadora Fátima Bezerra (PT-RN), relatora do projeto, afirmou que fez emendas de redação à proposta - que não alteram o mérito do projeto. Ela disse que o texto será sancionado pela presidente sem vetos.

“O reconhecimento de ser exatamente nesta fase, de zero a seis anos, que se deve ter o maior cuidado, porque é exatamente nessa fase que se tem um papel especial do ponto de vista da formação da criança, da formação do adolescente, da formação do adulto ou da adulta, que ele virá a ser, ou seja, os primeiros anos da criança são fundamentais para o bom desenvolvimento da sua capacidade cognitiva, da sua capacidade psicomotora”, disse Fátima, em discurso no plenário.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Novidades do IRFP 2016



FONTE: RECEITA FEDERAL




Na tarde de ontem (2/2), a Receita Federal anunciou as principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para este ano. Entre as inovações está a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes menores acima de 14 anos (antes a idade era a partir dos 16 anos).

Além disso, profissionais das áreas de saúde, odontologia e os advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente (antes o valor era informado de forma global). “Trata-se de um mecanismo que evita que contribuintes que tenham despesas médicas altas, por exemplo, tenham sua declaração retida em malha.”, disse o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.

A principal mudança tecnológica está na entrega da declaração. Em 2015 era preciso fazer a gravação, verificar as pendências e transmiti-la. Para 2016 será criado um botão "entrega da declaração", que executará as três funções ao mesmo tempo.

A expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega vai de 1 de março a 29 de abril. Vale lembrar que a partir do dia 1 de março o rascunho da declaração ficará disponível apenas para importação de dados, retornando às demais funções no dia 2 de maio, já como rascunho da declaração de 2017.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Declaração do IR 2016 começa dia 1º de março



FONTE: O ESTADO DE S. PAULO




Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28,1 mil em 2015 é obrigado a prestar contas ao Fisco; prazo vai até 29 de abril e multa por atraso pode chegar a 20% do imposto devido



A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2016 (referente ao ano-calendário de 2015) deve ser apresentada à Receita Federal no período de 1º de março a 29 de abril. A instrução normativa com o prazo e outras orientações para a entrega do documento está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira.

De acordo com o texto, está obrigada a fazer a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015, recebeu rendimentos de valor superior a R$ 28.123,91; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Em relação à atividade rural, está obrigada a apresentar o documento a pessoa física que obteve receita bruta acima de R$ 140.619,55; pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2015; e teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Também estão obrigados a prestar contas ao Fisco as pessoas que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital da venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.

A entrega da declaração fora do prazo ou a não apresentação do documento submete o contribuinte a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que pago integralmente. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do IR devido.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

STJ decide se FGTS deve ser partilhado com ex-cônjuge

FONTE: JUSBRASIL




Nas próximas semanas, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) irá decidir se o saldo do FGTS acumulado pelo contribuinte ao longo de anos de trabalho deve ser partilhado com o ex-marido ou a ex-mulher na hora da separação.

De acordo com a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, a questão está divindo tribunais do país e até mesmo a corte de Brasília. Segundo a publicação, as duas turmas de direito privado do STJ já decidiram que o fundo deve ser partilhado na hora da separação, como se fosse um bem qualquer, e também o contrário: o FGTS seria verba exclusiva de seu titular. Por isso, magistrados dos dois grupos estarão reunidos para debater a questão.

A coluna destaca que o STJ irá analisar o processo em que o ex-marido, ao saber que a ex-mulher tinha adquirido um apartamento com o FGTS, entrou na Justiça alegando ter direito à metade do valor. O marido ganhou a causa e a ex-esposa recorreu. O caso foi parar em Brasília e o STJ deve se pronunciar em breve.